CCJC aprova projeto de Vander que traz transparência para reajuste de tarifas de serviços públicos
As alterações são feitas na Lei das Concessões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/1995) e na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).
A legislação atual estabelece que a concessionária deverá divulgar em seu site, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
As alterações são feitas na Lei das Concessões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/1995) e na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).
A legislação atual estabelece que a concessionária deverá divulgar em seu site, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
De acordo com a versão aprovada, a concessionária deverá divulgar no site e de maneira facultativa em outros meios, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas, a evolução e as informações que instruam a análise das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos, previamente à decisão sobre a matéria. Também deverão ser divulgados, posteriormente, os fundamentos que tenham embasado a decisão do poder concedente
"O estabelecimento de publicidade às informações que instruam análise de reajuste ou de revisão de tarifas de serviço público indubitavelmente prestigia os princípios da boa administração pública, da transparência, do interesse público", afirmou o relator da proposta, deputado federal Tarcísio Motta (Psol-RJ).
A proposta também foi aprovada nas comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
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