Corumbá, Sábado, 19 de Abril de 2025
Política

Decreto sobre o controle de armas é assinado pelo presidente Lula

Nova norma foi construída no Ministério da Justiça e Segurança Pública e estabelece redução da quantidade armas e munições acessíveis para civis

Foto: Jamile Ferraris/MJSP

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta sexta-feira (21), o decreto sobre o controle responsável de armas. A cerimônia, no Palácio do Planalto, fez parte da solenidade da assinatura de atos relativos à Segurança Pública, no âmbito do Programa de Ação na Segurança (PAS), lançado pelo Governo Federal com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. O secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, também participou do momento.

O decreto, que restringe o acesso a armas e modifica competências, foi abordado pelo ministro durante o evento. De acordo com Flávio Dino, o novo conjunto de regras termina com o armamentismo irresponsável. “Estamos encerrando um capítulo trágico, de trevas na vida brasileira. Hoje, o senhor está assinando um decreto que põe fim, definitivamente, ao armamentismo irresponsável que o extremismo político semeou nos lares brasileiros. Armas nas mãos certas, e não armas nas mãos das pessoas que perpetram feminicídio”, disse o ministro.

“É um decreto ponderado. Ouvimos todo mundo, secretários, parlamentares, entidades. E é um decreto equilibrado, que reduz o número de armas, faz com que armas de uso permitido passem a ser de uso exclusivo das forças de segurança e, também, limita a expansão irresponsável dos clubes de tiros”, explicou Flávio Dino. 

Alterações

As principais alterações dizem respeito à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores; retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.

A norma também decreta o fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores; restrições às entidades de tiro desportivo; redução da validade dos registros de armas de fogo; e a migração progressiva de competência referente às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.

Veja o que muda ponto a ponto:

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