Edinaldo propõe parcerias para pequenos e médios reparos em unidades de saúde
Pela proposta apresentada, as parcerias previstas não gerarão ônus financeiros ao Município e deverão ser formalizadas por meio de termo de autorização ou instrumento equivalente, observada a legislação vigente.

Projeto de Lei apresentado pelo vereador Edinaldo Neves, na Câmara, prevê estabelecimento de parcerias entre o Poder Executivo Municipal e empresas privadas, visando a realização de pequenos e médios reparos nas unidades de saúde, como forma de agilizar as intervenções visando manter um bom atendimento à população.
Pela proposta apresentada pelo vereador, as parcerias previstas não gerarão ônus financeiros ao Município e deverão ser formalizadas por meio de termo de autorização ou instrumento equivalente, observada a legislação vigente.
A adesão das empresas (Padrinhos da Saúde) terá caráter espontâneo e voluntário, sem gerar obrigações contratuais ou contrapartidas financeiras por parte do poder público, e será permitida a participação de mais de uma empresa em uma mesma unidade, desde que haja coordenação e autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
Os reparos poderão abranger pintura e manutenção de paredes internas e externas; pequenos reparos elétricos e hidráulicos; reforço ou substituição de mobiliário deteriorado; reparos em portas, janelas, pisos, telhados e calhas; além de outros serviços de manutenção predial de pequeno e médio porte.
A execução dos serviços dependerá de autorização e supervisão prévia da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá garantir a observância às normas técnicas, aos princípios da administração pública e à legislação sanitária.
Conforme Edinaldo, a contratação dos prestadores de serviço e a forma de execução dos serviços, serão de responsabilidade exclusiva dos Padrinhos da Saúde, que também se encarregarão de realizar o pagamento diretamente aos prestadores de serviço, sem qualquer repasse ou responsabilidade financeira por parte do Poder Público Municipal.
Além disso, a proposta prevê autorização de divulgação oficial, em canais institucionais da Prefeitura e da Câmara Municipal, dos nomes dos Padrinhos da Saúde, como forma de reconhecimento e incentivo à colaboração com o interesse público, devendo preservar a moralidade, a impessoalidade e a transparência, vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades públicas.
Cita ainda que as parcerias previstas deverão observar as normas da administração pública, podendo ser formalizadas com base no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, que permite a celebração de parcerias com terceiros para execução de atividades de interesse público, sem repasse financeiro do Poder Público;
Na Lei Federal nº 13.019/2014, quando for o caso, especialmente no que se refere à cooperação entre o poder público e entes privados para finalidades de interesse público e recíproco; e nas legislações municipais complementares e demais normas aplicáveis à formalização de termos de cooperação ou autorização.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por orientar e aprovar a formalização dos instrumentos legais adequados a cada parceria, assegurando a legalidade, a transparência e o controle social.
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