Emenda do vereador Jovan dispõe sobre contagem e suspensão de prazos administrativos
Jovan explicou que a proposição tem como objetivo central, uniformizar em âmbito administrativo municipal, a contagem dos prazos dos processos e procedimentos, sobretudo, aqueles prazos para exercício do contraditório e ampla defesa.
Pela proposta, o artigo primeiro dessa Lei Complementar passa a vigorar com as seguintes alterações: artigo 143 (...) §2º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, que certificará a ciência do servidor para, querendo, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa escrita, assegurando-lhe vista com cópia do processo na repartição.
Prevê ainda que o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de cinco dias úteis, assegurando-lhe vista do processo na unidade de trabalho. Havendo dois indiciados, o prazo será comum de 10 dias úteis.
Fica estabelecido que a contagem dos prazos decorrentes de intimações nos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração pública municipal serão contados em dias úteis, exceto os prazos em processos licitatórios, os processos de pagamento e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente. Os prazos previstos, exceto em processos licitatórios, de pagamento e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente, serão suspensos no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Jovan explicou que a proposição tem como objetivo central, uniformizar em âmbito administrativo municipal, a contagem dos prazos dos processos e procedimentos, sobretudo, aqueles prazos para exercício do contraditório e ampla defesa.
“Cumpre destacar, o Projeto de Lei tem como principal objetivo dar isonomia entre os prazos judiciais e administrativos que conforme o Código de Processo Civil tem contagem de prazo considerando apenas os dias úteis. Além disso, a aprovação trará aos administrados, segurança jurídica administrativa, pois, os prazos serão contados da mesma forma dos prazos judiciais”, reforçou.
Lembrou que a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Subseção de Corumbá–MS, também se manifestou favorável à proposta, já que contribuirá com atuação do advogado que terá mais tempo para analisar o eventual processo administrativo e exercerá com maior segurança, técnica e capacidade a defesa do cliente.
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