Corumbá, Quarta, 03 de Junho de 2026
Política

Empresas podem ser obrigadas contratar mulheres em situação de violência doméstica e familiar

Proposta partiu do vereador Alexandre Vasconcellos.

Empresas contratadas pelo Município de Corumbá poderão ser obrigadas a reservar no mínimo, 5% de vagas de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. É o que prevê Projeto de Lei apresentado pelo vereador Alexandre Vasconcellos durante sessão do Poder Legislativo corumbaense.

Ao apresentar o projeto, o vereador lembrou que a violência doméstica e familiar compromete não apenas a integridade física e psicológica das vítimas, mas também sua autonomia econômica, e que muitas mulheres e homens permanecem em ciclos de violência por falta de independência financeira.

“Esse Projeto de Lei busca enfrentar essa realidade por meio da inclusão produtiva, garantindo que empresas contratadas pela Prefeitura de Corumbá contribuam para a reinserção social e econômica das vítimas. A reserva de vagas de trabalho representa uma política pública de proteção e emancipação, fortalecendo a rede de apoio e ampliando as oportunidades de reconstrução da vida”, justificou.

A PROPOSTA

Pela proposta apresentada, é considerada pessoa em situação de violência doméstica e familiar aquela que apresentar boletim de ocorrência policial; medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário; encaminhamento emitido por órgão da rede de proteção (Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, Centros de Referência).

Prevê ainda que a comprovação da condição será realizada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que emitirá documento de habilitação para acesso às vagas reservadas.

Além disso, as empresas contratadas deverão informar, periodicamente, à Secretaria Municipal de Assistência Social, o número de vagas reservadas e preenchidas, garantindo transparência e fiscalização, e o descumprimento Lei implicará em penalidades previstas nos contratos administrativos, podendo incluir advertência, multa e até rescisão contratual.

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