Justiça Federal extingue processos do sistema GISA em Campo Grande
O programa que buscava inovação tecnológica foi criado na gestão de Nelsinho Trad, capitaneado pelo Secretário Municipal Luiz Henrique Mandetta.

Com a atuação e o pleito do escritório Kohl Advogados, A 4ª Vara Federal de Campo Grande declarou extintas as ações de improbidade administrativa relacionadas com o sistema GISA, projeto encabeçado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, no ano de 2010.
Para tanto, a partir das manifestações desta banca de advocacia, em defesa de seus clientes (Luiz Henrique Mandetta e Nelson Trad Filho), o Juiz Federal da 4ª Vara de Campo Grande decidiu que o Ministério Público Federal era parte ilegítima do feito, bem como que a União não possuía interesse na lide, razão pela qual extinguiu os processos e determinou a remessa dos feitos para a Justiça Estadual, acaso essa entende ser necessária a adoção de providências.
O sistema GISA foi criado no ano de 2010, durante a gestão do então Prefeito Municipal Nelson Trad Filho, capitaneado pelo Secretário Municipal de Saúde à época, Luiz Henrique Mandetta. Tratava-se de uma inovação tecnológica na saúde de Campo Grande, por meio da qual buscava-se a integralização, sofisticação e comunicação da saúde municipal.
Para tanto, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, durante os anos de 2010 à 2012, criou um grupo multidisciplinar, com mais de 40 servidores públicos, para acompanhar e debater as melhorias a serem criadas pelo sistema GISA na Administração Pública.
No entanto, a gestão da Administração Pública Municipal não deu prosseguimento ao projeto, de modo que esse não saiu do “papel”. Por tais razões, o Ministério Público Federal ingressou com ações de improbidade administrativa em face da gestão de Nelson Trad Filho, alegando que o Município realizou os pagamentos dos serviços, enquanto eles não teriam sido entregues. Ao contrário do alegado pelo MPF, a Polícia Civil e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul atestaram que a gestão de 2009/2012 não foi a responsável pela inexecução contratual.
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