Lei assegura destinação correta do lixo de estabelecimentos do ramo alimentício
Os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício deverão colocar seus lixos em locais específicos, sendo proibidos a colocação ou armazenamento em calçadas, ruas e espaços públicos.

O Poder Executivo sancionou em 17 de julho, a Lei Municipal 2.888, que dispõe sobre a correta destinação do lixo do comércio do ramo alimentício como bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, entre outros, de autoria do vereador Yussef Salla. Por incorreção a Lei foi republicada na edição 2.703 da última segunda-feira, 31 de julho, no Diário Oficial do Município.
A Lei, conforme o vereador, foi pensada como forma de evitar que o lixo produzido nestes estabelecimentos, acabe ficando espalhado pelas ruas da cidade, conforme fragrante já registrado pelo edil, o que motivou a apresentar a proposta ao Executivo.
Pela Lei, todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício deverão colocar seus lixos em sacos plásticos e acondicioná-los em locais específicos, em lixeiras com tampa, para a coleta, ficando terminantemente proibido a colocação ou armazenamento em calçadas, ruas e espaços públicos.
Determina ainda que todos os comerciantes terão que instalar lixeiras em frente ou em local próximo ao seu estabelecimento, para facilitar a coleta que ocorre nas primeiras horas da manhã, diariamente.
“A Lei foi pensada na necessidade de se regulamentar o serviço em uma cidade turística, evitando que sejam espalhados pelas ruas ou calçadas, dificultando a coleta e atraindo animais e insetos que podem causar doenças. Por isso pedimos a regulamentação das lixeiras nos estabelecimentos comerciais, para evitar problemas como tempos observados na cidade, principalmente na região central. Temos que buscar a conscientização de todos para que tenhamos uma cidade limpa, apresentável, não só para a população local, mas também para todos que nos visitam”, acrescentou.
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