Maioria do STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
Ministro Dias Toffoli reviu o voto e se alinhou com outros cinco favoráveis à descriminizalização. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, disse

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No início da sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou um complemento ao voto da semana passada. Nesse sentido, anunciou que acompanhava os outros cinco que consideram que o porte de drogas não é crime.
Nesse sentido, ele votou pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas aos usuários. Ele ainda foi além, acompanhando o voto do relator, Gilmar Mendes, que havia votado pela descriminalização do porte de todas as drogas.
“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou o ministro. Na sessão anterior, ele chegou a afirmar que usuários não deveriam receber tratamento como “delinquentes”. Criticou “impulsos moralistas e racistas” que basearam a proibição, mas acabou votando por manter o porte como um ilícito administrativo.
Assim, além de Toffoli e Gilmar, também votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.
Barroso: Não é legalização
Ao proferir o resultado por maioria, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido. Ele explicou que o porte para consumo pessoal deixa de ser crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal.
“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, disse.
Na prática, a maioria dos ministros decidiu que o usuário flagrado com uma quantidade delimitada de maconha não está cometendo crime, mas apenas um ato ilícito administrativo. Nesse sentido, os usuários estão sujeitos a advertência sobre os efeitos das drogas; a prestação de serviços à comunidade; a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A sessão continua para os dois últimos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Além disso, a a Corte ainda deve definir a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, e não tráfico de drogas. O julgamento também deve definir os parâmetros de quantidade de maconha para uso pessoal, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A partir daí será considerado tráfico de drogas.
Veja Também
Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha
CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga
Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas
Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
Entenda diferença entre descriminalização e legalização de drogas e o que diz a decisão do STF
CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha
STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal