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Corumbá, Sábado, 26 de Setembro de 2026
Política

MP institui terceira fase do programa de renegociação de dívidas

Programa coordenado pelo Ministério da Fazenda prevê a compra de dívidas inadimplidas em leilão, com repasse do desconto obtido ao devedor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que institui a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas. Diferentemente das fases anteriores, nesta a União comprará, em leilão, carteiras de dívidas inadimplidas com deságio mínimo de 90% e repassará esse mesmo desconto diretamente ao devedor, que poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo remanescente. 

● Primeira fase (dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019): mais de 8 milhões de operações de renegociação, R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas. 
● A terceira fase dá continuidade a um programa que já alcançou 25 milhões de pessoas. Em suas duas primeiras fases, o programa apresentou os seguintes resultados: 

● Primeira fase (dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019): mais de 8 milhões de operações de renegociação, R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas. 
● Segunda fase (dívidas bancárias com inadimplência entre 90 dias e 2 anos): mais de 5,5 milhões de operações de renegociação, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas. 

COMPRA DE CARTEIRAS – O novo programa prevê a compra, em leilão, de carteiras de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil (valor original), inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias – aproximadamente entre 2 anos e 4 anos e meio —, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Critérios adicionais de renda e de priorização de devedores poderão ser definidos por ato do Ministério da Fazenda. Os leilões poderão ser realizados em lotes e segmentados por natureza da dívida — bancária ou não bancária — ao longo de 2026, 2027 e 2028. 

Os leilões classificam as propostas pelo maior desconto ofertado e exigem que o credor entregue a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem seleção parcial. A operacionalização poderá contar com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) dos quais a União participará como cotista. 

O desconto obtido pela União é repassado integralmente ao devedor, que poderá quitar a dívida à vista com o mesmo percentual de deságio, ou parcelar o saldo remanescente, acrescido de juros, em condições a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional. 

DIMENSÃO ESPERADA  
● Até R$ 150 bilhões em dívidas inadimplidas poderão ser elegíveis à compra pela União — parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas registradas nos birôs de crédito. 
● Estimativa de R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas, considerando adesão parcial de credores e devedores. 
● Até 15 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas pela nova fase do programa. 
● O custo máximo de aquisição das carteiras pela União é limitado a R$ 15 bilhões, considerando o deságio mínimo legal de 90%. Os recursos serão previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual de 2027 e 2028 (PLOA 27 e PLOA 28). 

Cronograma: 
● Setembro/2026: publicação da MP (texto final, que altera a Lei nº 14.690/2023). 
● Novembro/2026: publicação do chamamento para entrega de propostas. 
● Dezembro/2026: entrega de propostas pelos credores. 
● Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas. 
● Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).

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