☰
Corumbá, Sábado, 10 de Outubro de 2026
Política

Não votou nem justificou no dia da eleição? Saiba o que fazer

Após a votação do 1º turno, a justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro.

A eleitora ou o eleitor que não conseguiu votar no 1º turno das Eleições 2026 nem justificou a ausência às urnas neste domingo (4) tem até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa. O requerimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), em qualquer cartório eleitoral.

É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, para posterior análise da zona eleitoral responsável.

Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento do requerimento. A justificativa será analisada pela autoridade eleitoral responsável.

O eleitor pode consultar o histórico de justificativas eleitorais pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Os sistemas permitem acompanhar informações sobre o envio e a situação do requerimento, incluindo eventual deferimento ou indeferimento.

Caso a justificativa não seja apresentada no prazo ou não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno em que não votou nem justificou a ausência.

A multa pode ser consultada e quitada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.

Consequências de não votar nem justificar

Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode gerar pendências eleitorais. O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não quitar a multa correspondente ficará sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral.

Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar nem quitar as respectivas multas, poderá ter o título eleitoral cancelado.

Com o título cancelado, o eleitor fica sujeito a restrições previstas em lei, como impedimento para obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em cargo público, entre outras.

Eleitor no exterior

A pessoa com domicílio eleitoral no Brasil que estava no exterior no dia da eleição tem 30 dias a partir da data de retorno ao país para apresentar a justificativa.

Nesse caso, é necessário comprovar a estadia no exterior, por meio de documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos que comprovem a ausência do país.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Mineira de 21 anos é mulher mais jovem a ser eleita deputada federal

Real Time: 40% dos eleitores que se abstiveram no 1º turno declaram que não votarão no 2º

Datafolha: Flávio Bolsonaro tem 52% e Lula registra 48% em disputa acirrada no 2º turno

Jornalistas sofreram mais de 14 mil ataques no 1º turno das eleições