Operação Lama Asfáltica: MPMS garante condenação de empresa por desvios em obras na rodovia MS-228
Decisão judicial atende a pedido do MPMS e determina o ressarcimento ao erário, além de aplicação de multa e da proibição de contratar com o Poder Público.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu, na Justiça, por meio de ação civil pública, a condenação de uma construtora por fraudes e desvios na execução de obras rodoviárias na MS-228. A ação judicial é desdobramento da denominada operação "Pilar de Pedra" (posteriormente integrada à operação "Lama Asfáltica"), que desmantelou um complexo esquema de fraude em licitações e falsificação de medições de obras estaduais.
De acordo com o Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a construtora havia firmado um contrato com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) para realizar a recuperação da faixa de rolamento da rodovia MS-228, em uma extensão de 42 quilômetros, no município de Corumbá. O objetivo era aplicar revestimento primário (cascalhamento) e implantar dispositivos de drenagem.
Contudo, vistorias técnicas realizadas pela Agesul e depoimentos colhidos ao longo do processo demonstraram que a empresa abandonou os serviços após o quilômetro 58,2. Na prática, 16,17 quilômetros do trecho contratado ficaram sem receber aterro e cascalho, restando apenas os tubos de drenagem expostos no solo natural. O abandono causou o represamento de águas da chuva na região do Pantanal, prejudicando o tráfego e o direito de ir e vir dos moradores e produtores locais.
Apesar da inexecução de grande parte dos serviços, os engenheiros da empresa e os fiscais públicos da Agesul, que já foram condenados no processo originário, forjaram boletins de medição e memórias de cálculo falsos, atestando a entrega integral da obra e garantindo o recebimento total e indevido das verbas públicas.
Condenações e sanções judiciais
Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, o juiz Ariovaldo Nantes Correa aplicou à construtora as penalidades previstas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):
Ressarcimento integral ao erário: condenação, de forma solidária com os demais corréus do processo principal, à restituição de R$ 3.059.043,51, valor correspondente à extensão da rodovia que foi paga e não executada. Os valores serão corrigidos monetariamente desde a data do evento danoso (fevereiro de 2015).
Multa civil: pagamento de multa correspondente a 50% do valor do prejuízo causado, totalizando R$ 1.529.521,75.
Proibição de contratar: impedimento de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios em todo o território de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 10 anos.
Dano moral coletivo: condenação ao pagamento de R$ 250.000,00 em razão do grave desgaste gerado à imagem da Administração Pública e do impacto social negativo da obra inacabada. Essa quantia será revertida ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul (Funles).
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