Prefeito sanciona regime especial para profissionais da enfermagem da Rede de Urgência e Emergência

O prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, sancionou a Lei Complementar nº 370, publicada no DIOCORUMBÁ desta quinta-feira, 11 de junho, que institui o regime especial de jornada de trabalho para profissionais da enfermagem em efetivo exercício nas unidades da Rede de Urgência e Emergência do Município.
A nova legislação altera a Lei Complementar nº 89, de 17 de dezembro de 2005, garantindo jornada especial de 30 horas semanais, sem redução do vencimento básico, aos servidores da carreira Saúde Pública ocupantes das funções de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem formalmente lotados e em atuação assistencial nas unidades abrangidas pela norma.
O benefício será aplicado exclusivamente aos profissionais que atuam no Pronto-Socorro Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), considerados pela legislação como integrantes da Rede de Urgência e Emergência de Corumbá.
A medida é resultado de um amplo estudo conduzido pela Administração Municipal ao longo de mais de um ano, envolvendo análises jurídicas, administrativas e financeiras para garantir a viabilidade da proposta. Quando encaminhou o projeto à Câmara Municipal, em 12 de maio, data em que são celebrados o Dia Internacional da Enfermagem e o Dia do Enfermeiro, o prefeito destacou que a iniciativa representava uma conquista coletiva da categoria e um reconhecimento ao trabalho desempenhado pelos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento à população.
A Lei Complementar nº 370 estabelece que o regime especial possui natureza funcional vinculada à unidade de exercício, à necessidade do serviço e à organização assistencial da Rede de Urgência e Emergência. Dessa forma, a jornada reduzida não constitui direito adquirido à lotação ou permanência em determinada unidade. Situações como remoção, cessão, readaptação, designação para funções administrativas ou transferência para unidades fora da rede abrangida implicarão o retorno à jornada ordinária prevista para o respectivo cargo.
A permanência dos servidores no regime especial dependerá de ato formal da Secretaria Municipal de Saúde, fundamentado na lotação, na escala assistencial, na necessidade do serviço e na garantia da continuidade do atendimento à população. A jornada poderá ser cumprida em regime de plantões, turnos ou escalas, conforme a organização administrativa da Secretaria.
A legislação também determina que a redução da carga horária não poderá comprometer a cobertura assistencial, provocar descontinuidade dos serviços ou reduzir o número mínimo de profissionais necessários ao funcionamento das unidades. O pagamento de plantões, horas complementares e horas extraordinárias continuará condicionado à efetiva prestação do serviço e ao controle de frequência, sem incorporação permanente aos vencimentos.
Outro ponto previsto na norma é que o regime especial não se estende aos profissionais de enfermagem lotados em outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde nem aos ocupantes de cargos de chefia, funções comissionadas ou atribuições predominantemente administrativas.
Para assegurar a implementação da medida, a Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar revisão do dimensionamento da força de trabalho da Rede de Urgência e Emergência, compatibilizando a nova jornada com a continuidade da assistência, a segurança dos usuários, a saúde ocupacional dos servidores e a eficiência dos serviços prestados.
A lei ainda prevê que a Secretaria mantenha controle permanente das escalas, lotações, afastamentos e horas complementares dos profissionais contemplados, além de regulamentar critérios de convocação, desligamento, controle de jornada, organização de escalas e períodos mínimos de descanso.
Os efeitos financeiros da Lei Complementar nº 370 entrarão em vigor em 90 dias, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a existência de dotação própria e os limites legais de despesa com pessoal.
A enfermagem representa a maior força de trabalho da Rede de Urgência e Emergência de Corumbá.
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