Corumbá, Quarta, 03 de Junho de 2026
Política

Projeto prevê acesso a medicamentos para pacientes com obesidade mórbida

Projeto de Lei foi apresentado nesta quinta-feira (18) pelo deputado Pedrossian Neto (PSD).

Deputado Pedrossian Neto, autor do projeto, durante a sessão plenária na Assembleia Legislativa - Foto: Luciana Nassar/Alems

Pacientes com obesidade mórbida poderão ter acesso a medicamentos industrializados contendo os princípios ativos Liraglutida, Semaglutida e Tirzepatida para tratamento da doença. A determinação é prevista no Projeto de Lei 243/2025, apresentado nesta quinta-feira (18) pelo deputado Pedrossian Neto (PSD) na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

De acordo com a proposta, o acesso aos medicamentos para tratamento da obesidade mórbida e as condições clínicas associadas estão em conformidade com as regras definidas na Resolução 2429/2025, do Conselho Federal de Medicina. O projeto ainda estabelece que os medicamentos serão fornecidos pelo Poder Executivo Estadual conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

“A medida alinha a política estadual à melhor evidência disponível, fortalece a atenção integral e estimula a avaliação de resultados, contribuindo para reduzir complicações e custos futuros associados à obesidade e às doenças crônicas correlatas”, considera o deputado Pedrossian Neto na justificativa da proposta.

O parlamentar informa, ainda, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) “reconhece a obesidade como um dos principais problemas de saúde pública do século XXI, em razão de sua associação direta com doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, apneia do sono, osteoartrite e certos tipos de câncer”.

Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável, continua tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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