Corumbá, Quarta, 03 de Junho de 2026
Política

Promulgada Lei que dispõe sobre distribuição gratuita de medidor de glicose digital

Iniciativa visa atender, inicialmente, crianças de 4 a 14 anos.

A Lei 3.034, de 02 de abril de 2.026, que dispõe sobre distribuição gratuita de sensor medidor de glicose digital para atender pessoas portadoras de diabetes tipo 1, foi promulgada no dia 02 de abril de 26, e publicada na edição 3.358 do Diário Oficial do Município, na última sexta-feira, 17 de abril de 2026, assinado pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, Bira.

De autoria do vereador Samyr Sadeq Ramunieh, a proposta havia recebido veto total do Poder Executivo, mas acabou sendo derrubado na Câmara, por 11 dos 12 vereadores presentes, em sessão realizada no dia 24 de março.

A iniciativa do vereador visa, inicialmente, atender um público-alvo de 4 a 15 anos mediante apresentação de prescrição ou laudo médico, e as rotinas necessários ao cumprimento ficam por conta da Secretaria Municipal de Saúde.

Samyr celebrou a rejeição do veto total ao seu Projeto de Lei, destacando que o sensor digital é extremamente importante para o monitoramento contínuo e em tempo real dos níveis de glicose no sangue, proporcionando maior controle e segurança para pessoas com diabetes.

“A ideia inicial é trabalhar com o público de 4 a 15 anos, que é onde temos o maior número de complexidade e de hipoglicemia e a hiperglicemia em nosso Município, por meio do uso de uma tecnologia que, além de evitar furar várias vezes, aponta se a glicemia está subindo ou caindo”, explicou.

Justificou a sua proposta enfatizando que o sensor digital permite o monitoramento contínuo da glicose, fornecendo informações em tempo real sobre os níveis de açúcar no sangue, o que auxilia na tomada de decisões sobre a alimentação, a prática de exercícios e a aplicação de insulina.

“O controle mais efetivo da glicemia pode reduzir o risco de complicações crônicas do diabetes, como problemas cardiovasculares, renais e visuais, além de evitar internações e custos adicionais com tratamentos”, argumentou.

“Embora o sensor possa representar um investimento inicial, a melhora no controle da glicose pode reduzir significativamente os gastos com internações, tratamentos de emergência e complicações a longo prazo, gerando economia para o sistema de saúde”, completou.

A Lei autoriza o Poder Executivo a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e sensores.

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