Corumbá, Quarta, 23 de Setembro de 2026
Política

Sancionada lei que aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

Norma alcança crimes cometidos desde os locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal.

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a Lei nº 15.517, que aumenta as penas para furto e estabelece novas regras para crimes envolvendo roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/9).

NOVOS CRIMES – A norma também tipifica novos crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem criminosa. No exercício de atividade comercial ou industrial, quando o agente souber que os produtos são provenientes de crime, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos e multa. Nas demais hipóteses previstas pela lei, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime, a pena é de 1 a 4 anos e multa. 

O texto alcança os crimes cometidos desde os locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal. Cria pena específica, de reclusão de 4 a 10 anos e multa, para o furto dos combustíveis e produtos abrangidos pela lei, além de prever causas de aumento de pena e agravantes em hipóteses específicas (comuns em crimes contra o patrimônio).

NOVOS CRIMES – A norma também tipifica novos crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem criminosa. No exercício de atividade comercial ou industrial, quando o agente souber que os produtos são provenientes de crime, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos e multa. Nas demais hipóteses previstas pela lei, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime, a pena é de 1 a 4 anos e multa. 

No primeiro caso, a lei estabelece como efeito da condenação a interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada, inclusive quando se tratar de comércio irregular ou clandestino exercido em residência. 

Em ambas as hipóteses, estabelece como efeito da condenação a perda do cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para seu exercício pelo período correspondente ao dobro do prazo da pena aplicada. 

Além disso, a norma determina que o juiz promova a alienação antecipada de bens apreendidos, com o objetivo de evitar deterioração, desvalorização ou dificuldades de armazenagem e manutenção, nos termos do previsto no Código de Processo Penal.

VETO – Houve veto a apenas um dispositivo relativo à lesão corporal e morte nos crimes de roubo, a fim de evitar que a pena aplicada seja inferior àquela prevista na legislação vigente. 

CONTEXTO – A lei é voltada ao enfrentamento de furtos, roubos e desvios de combustíveis em dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte. A medida amplia a resposta penal para crimes que afetam a cadeia de produção, armazenamento, transporte e comercialização desses produtos.

IMPACTOS – A nova legislação amplia a resposta penal aos crimes relacionados ao furto, roubo e comercialização de combustíveis de origem criminosa. A medida também busca reduzir riscos associados a essas ocorrências, como acidentes decorrentes de intervenções clandestinas em dutos, incêndios, vazamentos e danos ambientais.

A norma também busca dificultar a comercialização de combustíveis de origem criminosa e proteger a atividade econômica e a regularidade do abastecimento, além de reduzir prejuízos suportados por empresas do setor e os impactos ambientais associados a furtos e intervenções clandestinas em instalações de transporte e armazenamento.

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