Corumbá, Sexta, 02 de Maio de 2025
Política

Senado dobra a aposta contra o STF e aprova a lei do Marco Temporal

Rodrigo Pacheco disse que a votação do marco temporal não foi um “enfrentamento”.

Nesta quarta-feira (27), o Senado Federal, por 43 votos a favor e 21 contra, aprovou o projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O próximo passo será a sanção presidencial, a cargo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo os termos da proposta, os povos indígenas somente poderão reivindicar a posse de terras que ocupavam de forma permanente até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Na prática, isso significa que as comunidades indígenas que não conseguirem comprovar sua presença nessas terras na data especificada poderão enfrentar a possibilidade de serem desalojadas.

É importante destacar que essa iniciativa, liderada pela bancada ruralista, vai contra a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a tese do marco temporal como ilegal.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), esclareceu que a votação do projeto não representa um “enfrentamento” ao STF, classificando a ação do Congresso como algo “natural”. Para o parlamentar, questões como essa devem ser tratadas no âmbito do legislativo.

A votação foi rápida, com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tendo aprovado o texto no início do dia. Embora o projeto não estivesse originalmente na pauta do plenário, a urgência da matéria foi rapidamente considerada, e o conteúdo da proposta foi aprovado em seguida.

Dada a divergência entre o Congresso e o STF, é possível que essa questão acabe nos tribunais, com partidos políticos contestando a constitucionalidade do projeto, uma vez que foi aprovado como uma lei comum. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, existem atualmente 226 processos pendentes de resolução relacionados a esse tema.

A decisão do STF pode influenciar a abordagem do Poder Executivo na demarcação de terras indígenas.

O projeto em questão aborda uma série de pontos importantes:

De acordo com o texto, durante o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”. Com informações do G1.

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