Vereador Edinaldo Neves cobra empresa por serviço mal realizado na Escola Carlos Cárcano
Edinaldo cobra providências e não descarta acionar Ministério Público .

O vereador Edinaldo Neves está cobrando a empresa Serviço Nascimento Ltda ME, responsável pela execução de obra na Escola Rural Carlos Cárcano, localizada no Assentamento Urucum, que está apresentando falhas estruturais que estão comprometendo a segurança de alunos, professores e servidores, como também a funcionalidade da edificação.
O caso foi relatado na sessão de ontem, terça-feira, 18, oportunidade em que o vereador citou que, se não forem feitas as correções necessárias, irá recorrer ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, visando a responsabilização da empresa e a reparação dos danos causados.
Explicou que a empresa foi vencedora de processo licitatório destinado à execução de obras na Escola Carlos Cárcano. Após ter recebido muitas reclamações, o vereador visitou o estabelecimento de ensino no Assentamento Urucum, e constatou irregularidades.
“Nessa visita, me foram relatadas falhas estruturais que comprometem a segurança e a funcionalidade da edificação. São vazamento no telhado, ocasionando infiltrações que podem afetar a estrutura da edificação e gerar danos futuros; grades com soldas soltas, representando risco à segurança dos alunos, professores e funcionários da escola, em desacordo com as exigências de segurança previstas nas normas técnicas de construção”, resumiu.
“São falhas incompatíveis com as exigências contratuais e com as normas técnicas de segurança e qualidade previstas para obras públicas, em especial a NBR 15575, que estabelece os requisitos de desempenho para edificações habitacionais, e a NBR 10844, que regulamenta as condições de telhados e coberturas, especialmente no que tange à impermeabilização e resistência de materiais”, ressaltou.
Diante disso, o vereador solicitou que a empresa faça as correções imediatas, apresentando em cinco dias, um plano de ação detalhado, contendo as medidas corretivas necessárias, prazos e etapas de execução para a realização dos reparos.
Lembrou que a empresa já recebeu pela obra realizada, mas que, caso não faça as correções necessárias, serão tomadas providências legais, como ação judicial para cobrança de danos, conforme o artigo 389 do Código Civil Brasileiro, buscando reparação por perdas e danos causados pela falha na execução da obra, além de possíveis multas contratuais.
Disse ainda que encaminhará o caso ao Ministério Público para que, no exercício de sua função de fiscalização do patrimônio público e defesa dos direitos da coletividade, tome as medidas cabíveis, inclusive no âmbito judicial, visando a responsabilização da empresa e a reparação dos danos causados.
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